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A cobrança de pedágio em terras indígenas

O episódio do desaparecimento de três pessoas moradoras da cidade de Humaitá-AM, supostamente na Terra Indígena Tenharim, fez ressurgir o debate sobre a cobrança de pedágio pelos indígenas, em vias de acesso públicas, que passam por seus territórios. A cobrança é considerada ilegal, já que nenhuma lei a regulariza, apesar de que nenhuma lei também a proíba.

Aos fatos:

O que desencadeia a construção de estradas ou quaisquer outras estruturas públicas, em qualquer parte do país? Para os que estão inseridos no sistema capitalista, os benefícios e oportunidades são imensos. De imediato, antes mesmo de a obra ser aprovada, os tubarões da política iniciam um processo de informações privilegiadas entre seus apaniguados, que faz com que terras pertencentes a pequenos produtores, que, aparentemente, “não valiam nada”, sejam compradas a preços irrisórios e, em seguida, passem a ser objeto de pesada especulação imobiliária. As fazendas se valorizam, as empresas se instalam, as cidades incham, o “progresso” finalmente chegou!

Ah! Mas tem uns “indios” no caminho, que complicação! Aciona a Funai, tira esses “índios” daí, eles não fazem nada, não produzem, estão apenas atrapalhando! Só que agora não pode mais tirar assim, estamos em uma democracia, o Ministério Público Federal exige escutá-los, eles têm direito a compensações, o que fazer? Só resta convencê-los. Lá vai conversa de políticos, cooptação de “caciques”, a obra vai ser boa também para vocês, vai favorecer a saúde, a educação, o transporte de mercadorias, vocês vão se desenvolver, etc., etc.

No passado republicano, o SPI – Serviço de Proteção aos Indios – e depois a FUNAI, decidiam, com base na lei da Tutela o que era “bom” e o que era “ruim” para as populações indígenas. Assim, muitas obras de infraestrutura foram construídas em Terras Indígenas, sem a mínima consulta ou compensações aos seus verdadeiros donos. Como sentem saudades desse tempo, os políticos!

As Terras Indígenas são consideradas patrimônio da União, para usufruto exclusivo das comunidades indígenas. São, portanto, terras de uso coletivo. Não se valorizam e nem se desvalorizam. Não podem ser vendidas, arrendadas ou desapropriadas, pois são inalienáveis e imprescritíveis.

O que traz de conseqüências a construção de estradas em Terras Indígenas? Atropelamentos, prostituição, incêndios florestais, mortes de animais silvestres, roubo de madeiras e minérios e o que é pior: Vergonha. Revolta! Vergonha para os líderes comunitários, cotidianamente cobrados pelos seus parentes, pelas misérias trazidas pelo consentimento da obra. Revolta, principalmente das gerações mais jovens, pela sensação de impotência, por não conseguirem mudar a situação após a obra estabelecida, em caráter permanente. Nem ao menos caronas, transporte gratuito ou socorros à beira de suas aldeias acontecem. Caminhões, caminhonetes e carros luxuosos, não raro, pertencentes a pessoas antes despossuídas desses objetos e até seus antigos conhecidos, “zunem” em seus ouvidos, como a lhes lembrar da mera condição de “índios”.

Se algum líder mais conscientizado resolve cobrar o pedágio, primeiro é preciso arregimentar seu povo para ter coragem de enfrentar o grande dragão. Estabelecer critérios, escolher os cobradores, construir barreiras e guaritas, executar a tarefa de parar as grandes máquinas, sem treinamentos e experiência. Vencer os eternos “tutores” governamentais, que lhes dizem que não serão capazes de executar a tarefa, que não irão saber administrar os recursos, etc. Como se nossa sociedade fosse um perfeito exemplo neste quesito!

Se a cobrança se estabelece, com o tempo as coisas, interna e externamente, aparentemente se acomodam. Gradativamente, as comunidades locais ficam dependentes desses recursos, obviamente, não querem mais viver sem eles como, aliás, acontece em qualquer parte do mundo.

Pode? Não pode? É legal, é ilegal?

Ilegal deveria ser a própria obra, pois, se a C.F. considera as Terras Indígenas de usufruto exclusivo para as populações indígenas, não poderia haver nenhuma outra exploração sobre elas. Sim, mas as terras são da União e como a obra é de interesse da União…

Que diabo de União é esta que não leva em consideração os direitos e interesses dos verdadeiros e reconhecidos donos da terra? É União para todos, menos para os indígenas?

Na verdade, praticamente nada mudou nas mentalidades políticas nacionais, desde que Tomé de Souza, o primeiro Governador Geral do Brasil, editou seu primeiro “Regimento”, em 1548, recomendando “paz com os índios para que os cristãos possam ocupar o território”, inaugurando a chamada “política indigenista” brasileira, sempre cheia de dubiedades, avanços e recuos no decorrer do tempo. A Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), que ainda paira sobre a cabeça dos povos indígenas, é prova disso!

Infelizmente, predomina ainda no Brasil, principalmente nas mentalidades militares e burocráticas, a idéia de que os indígenas poderiam criar “estados dentro do estado” ameaçando a soberania nacional. Ora, os indígenas formam sistemas tribais, onde não cabe a concepção centralizadora de estado. Além disso, que ameaça poderiam causar à soberania nacional, se suas populações são diminutas? O Canadá já resolveu esse impasse há mais de quarenta anos. Lá, até moeda própria os povos nativos (chamados de “primeiras nações”) podem estabelecer, se desejarem. Não se tem notícia que algum deles tenha tentado ameaçar a soberania do país.

A Constituição Federal determina ainda que aos “índios” são reconhecidos o direito à sua organização social, costumes, crenças e tradições e o direito originário sobre as terras que ocupam. Assim, foram finalmente reconhecidos como povos etnicamente diferenciados entre si e da população em geral e o direito aos seus territórios.

Só existe uma forma de se alcançar entendimentos entre direitos e interesses entre sociedades diferentes: Estabelecendo o diálogo e a negociação. Se, efetivamente, o estado brasileiro cumprisse a Constituição Federal, estabeleceria essas negociações, caso a caso, de forma respeitosa e digna, reconhecendo o direito das populações indígenas em usufruírem também, economicamente, das obras viárias que deseja implantar.

Se todos acham, no mínimo, um incômodo a cobrança de pedágios, que se estabeleça o pagamento de “royalties”, repassados diretamente para suas comunidades e/ou organizações, calculados no possível movimento diário de veículos ou de outra forma negociada.

Ah!, Dirão os burocratas, é muito difícil estabelecer uma legislação a respeito. Mas, não foi tão fácil editar uma Portaria da AGU, que anularia 500 anos de resistência e conquista dos Povos Indígenas?

Enfim, enquanto não se mudar as mentalidades públicas sobre os verdadeiros direitos e respeito que se devem aos povos indígenas, iremos nos defrontar com impasses como o dos Tenharim, com tensões e prejuízos para todos.

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